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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

CR7 & CR9

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
901728527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "CR7", COMUMENTE ASSOCIADA AO JOGADOR CRISTIANO RONALDO.

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Sobre a marca

Titular
ANACLEA BRAGA - ME
08.002.316/0001-24
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2270Indeferimento08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2247ExigênciaEsta publicação28/01/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.