CR7 & CR9
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "CR7", COMUMENTE ASSOCIADA AO JOGADOR CRISTIANO RONALDO.
Sobre a marca
- Titular
- ANACLEA BRAGA - ME
- 08.002.316/0001-24
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2247ExigênciaEsta publicação28/01/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.