CR7 & CR9
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÕES DESIGNATIVAS DO JOGADOR DE FUTEBOL CRISTIANO RONALDO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070075 (16/04/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: Nike International Ltd Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ANACLEA BRAGA - ME
- 08.002.316/0001-24
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2270Petição08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.