IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140183422 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANACLEA BRAGA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 08/07/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140183422 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANACLEA BRAGA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140183422 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANACLEA BRAGA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2292
09/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÕES DESIGNATIVAS DO JOGADOR DE FUTEBOL CRISTIANO RONALDO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2270
08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140070075 (16/04/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: Nike International Ltd Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2270
08/07/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "CR7", COMUMENTE ASSOCIADA AO JOGADOR CRISTIANO RONALDO.
RPI 2247
28/01/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090250798 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2009
RPI 2051
27/04/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
Outras marcas de ANACLEA BRAGA - ME
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