METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. As alegações de grupo econômico, empresas coligadas, controladoras e controladas, feitas pela requerente não configuram uma coletividade na acepção do art.123 da LPI. Verifica-se ainda que a requerente, em seu contrato social, não possui objeto para representar associados.
Sobre a marca
- Titular
- METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA.
- 82.472.481/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.