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Dado oficial do INPI

METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA

ST13

BR500000901139955

Classe

6

Pedido

901139955

Registro

901139955

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

27/08/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.4.1827.5.927.5.1026.4.426.4.2

Produtos e serviços

Classe 6

Bustos de metal comumMolas para fechar portas [não elétricos]Porta (Batentes de metal para -)Recipientes de metalTrancas para rodas de veículosLingotes [metalurgia]Maçanetas de metalFerro (Minério de -)Folhas de açoAço (Mastros de -)Escora de porta de metal [ferragem]Aço plano e não planoAmortecedor para porta [ferragem]Metais comuns, brutos ou semitrabalhadosPortas (Travas de metal para-)Veículos (Placas de metal para licenciamento de -)Licenciamento de veículos (Placas de metal para -)Aço (Ligas de -)Batentes de metal para portaRecipiente de metal, inclusive para armazenar ácidoAço laminadoPlataformas, pré-fabricadas, de metalRecipientes de metal para combustível líquidoRodízios de metal para portas corrediçasTiras de ferroFechosAço (Canos de -)Aço (Folhas de -)Aço, bruto ou semitrabalhadoCarga (Plataformas de metal para -)Chapas e placas de metalContêineres de metal para gás comprimido ou ar líquidoPlacas de metal para licenciamento de veículosPortas (Ferrolhos para -)Portas de metal *Rebites de metalTanques de metal [recipientes]Emblemas de metal para veículosFerro (Tiras de -)Abraçadeiras de metal para cabos ou tubosAço fundidoAçoAldrava [batente de porta de metal]Contêineres de metal [não mecânicos]Plataformas de metal para transportePortas (Painéis de metal para -)Transporte (Plataformas de metal para -) [paletes]Lingüetas de fechadurasFechaduras de metal para veículosFerragens para portasFerro fundido, bruto ou semitrabalhadoBuchas de metal [tampão]Aço rápido para torno de grande velocidadeCintas de açoContêineres de metal [armazenagem, transporte]Contêineres flutuantes de metalMetal (Cintas de -) para sustentação de cargasPortas (Batentes de -)Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -)TitânioGuarnições de metal para portasLingüetas de metalFerro, bruto ou semitrabalhadoAbraçadeiras de metalAço (Fios de -)Cabo de açoChapa metálicaChave para portaAço soldadoBatedor de porta [aldrava]Mecanismos para fechar portas [não elétricos]Tetos de metalAço (Chapas de -)Aço (Construções de -)Batentes de portasTrava de metal para roda de veículoChapa modelo [metálica]Contêineres de metal para embalagemPorcas de metalTubos de açoMaçanetas de metal para portas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. As alegações de grupo econômico, empresas coligadas, controladoras e controladas, feitas pela requerente não configuram uma coletividade na acepção do art.123 da LPI. Verifica-se ainda que a requerente, em seu contrato social, não possui objeto para representar associados.

RPI 2247

28/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONSTANTE NO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, NO QUE TANGE AO USO DA MARCA POR COLABORADORES, TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI DEFINE A MARCA COLETIVA COMO AQUELA QUE ASSINALA PRODUTOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, APRESENTANDO NOVO REGULAMENTO CONFORME NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO FOI ESCLARECIDO NA PET. (WB) 850120200316 DE 21/11/2012 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2198

19/02/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONSTANTE NO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, NO QUE TANGE AO USO DA MARCA POR COLABORADORES, TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI DEFINE A MARCA COLETIVA COMO AQUELA QUE ASSINALA PRODUTOS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, APRESENTANDO NOVO REGULAMENTO CONFORME NECESSÁRIO.COMPROVE AINDA TRATAR-SE DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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