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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

FLANJAÇO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca FLANJAÇO
Processo INPI
827437170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000504 (02/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - OFÍCIO N. 182/2013-dv - AUTOS N.0006286-91.2013.4036119 - CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 229412.

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Sobre a marca

Titular
FLANJAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.484.195/0001-92
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2874Judicial03/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244JudicialEsta publicação07/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2154Despacho17/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2152Despacho03/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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