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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

MR. FOOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821846140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090195626 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
MR. FOOT SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA - ME
02.386.377/0001-56
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2117Despacho anulado02/08/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2114Arquivamento12/07/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2114Despacho anulado12/07/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2114Petição12/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2100Exigência05/04/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.