IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2272
22/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2272
22/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810090195626 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2242
24/12/2013
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090195626 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda conforme concedida, i.e., em sua forma mista, sem alterações, dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos serviços assinalados pela mesma. Observe que os documentos apresentados na manifestação de caducidade apresentam a marca caducanda com alterações em sua apresentação.
RPI 2227
10/09/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, ANULAÇÃO DE DESPACHO, ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO E PREJUÍZO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NAS RPI 2100, DE 05/04/2011, E RPI 2114, DE 12/07/2011
RPI 2117
02/08/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. LUIZ ANDRADE RIFF OU SAMUEL RIFF.
RPI 2114
12/07/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 2038 DE 26/01/2010, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2114
12/07/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810100293484 DE 25/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.
RPI 2114
12/07/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009.INT. SAMUEL RIFF OU LUIZ ANDRADE RIFF.
RPI 2100
05/04/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090195626 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009
RPI 2038
26/01/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1736
13/04/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1499
28/09/1999
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 75.644.146/0001-79 · CURITIBA/PR
12 filmes publicitários · 2013–2023
CNPJ 10.314.161/0001-03 · SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS/GO
11 filmes publicitários · 2013–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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