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Dado oficial do INPI

MR. FOOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. FOOT

ST13

BR500000821846140

Classe

44

Pedido

821846140

Registro

821846140

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 13/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/07/1999

Data de registro

13/04/2004

Data de expiração

13/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR. FOOT SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de quiropedia, manicura e pedicura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090195626 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2242

24/12/2013

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090195626 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLÁVIA LAGES SARMENTO - ME Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda conforme concedida, i.e., em sua forma mista, sem alterações, dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos serviços assinalados pela mesma. Observe que os documentos apresentados na manifestação de caducidade apresentam a marca caducanda com alterações em sua apresentação.

RPI 2227

10/09/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, ANULAÇÃO DE DESPACHO, ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO E PREJUÍZO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NAS RPI 2100, DE 05/04/2011, E RPI 2114, DE 12/07/2011

RPI 2117

02/08/2011

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. LUIZ ANDRADE RIFF OU SAMUEL RIFF.

RPI 2114

12/07/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 2038 DE 26/01/2010, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2114

12/07/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810100293484 DE 25/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.

RPI 2114

12/07/2011

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PETIÇÃO E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. PET. (WB) 810090195626 DE 17/04/2009.INT. SAMUEL RIFF OU LUIZ ANDRADE RIFF.

RPI 2100

05/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090195626 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1736

13/04/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CORITIBA FOOT BALL CLUB

    CNPJ 75.644.146/0001-79 · CURITIBA/PR

    12 filmes publicitários · 2013–2023

  • MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA

    CNPJ 10.314.161/0001-03 · SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS/GO

    11 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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