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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

R RICARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818679638
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20030046076 (29/12/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI Cessionário: PLUCKY S.A. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080144306 (01/09/2008) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PLUCKY S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080138282 (28/07/2008) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de anotação de transferência (340.4) (spv) Requerente: PLUCKY S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.

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Sobre a marca

Titular
PLUCKY S.A.
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1951Transferência27/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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