R RICARD
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20030046076 (29/12/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI Cessionário: PLUCKY S.A. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080144306 (01/09/2008) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PLUCKY S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080138282 (28/07/2008) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de anotação de transferência (340.4) (spv) Requerente: PLUCKY S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET (WB) 810080123075 DE 29/05/2008.
Sobre a marca
- Titular
- PLUCKY S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1995
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2242Petição24/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2242Petição24/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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