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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

Processo nº 818659866

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013FigurativaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
818659866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 15090001869 (17/06/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CENTRO DE MALHAS TECIDOS E CONFECCOES DO BOQUEIRAO

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE MALHAS TECIDOS E CONFECCOES DO BOQUEIRAO
40.281.339/0001-28
Data de depósito
21 de julho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Recurso negadoEsta publicação24/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 2002Arquivamento19/05/2009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1986Exigência27/01/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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