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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

AFRICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AFRICA
Processo INPI
824373847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130148261 (31/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.
60.741.303/0001-97
Procurador ou escritório
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
Data de depósito
20 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Retificação07/08/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2243Exigência31/12/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1807Sobrestamento23/08/2005

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.