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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

BRASIL SUL ACTIVEWEAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824359763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810090266802 (04/12/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOLDEHOSE PTY LTD Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2111 DE 21/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL SUL CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
88.805.619/0001-14
Data de depósito
5 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Despacho anuladoEsta publicação10/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.