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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

FRANK AGUIAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRANK AGUIAR
Processo INPI
821614525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325499 (28/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - epp. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
F.A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP
02.916.309/0001-51
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de setembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2541Judicial17/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.