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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

FEIJÃO CALDO GROSSO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO CALDO GROSSO
Processo INPI
901989711
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Por incorreção no nome do titular.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100354700 (01/10/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
10.579.921/0001-04
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2236PublicaçãoEsta publicação12/11/2013

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Despacho anulado21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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