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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

ATE II

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830291326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
07.859.971/0001-30
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2147Sobrestamento28/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.