INFOBUSCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090224502 (05/08/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MAURÍCIO ARIBONI Cessionário: EXPERIAN BRASIL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SERASA S.A.
- 62.173.620/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.