INFOBUSCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810090224502, DE 05/08/2009, APENAS NO QUE SE REFERE O PRESENTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
Sobre a marca
- Titular
- SERASA S.A.
- 62.173.620/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2122SobrestamentoEsta publicação06/09/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.