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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

INFOBUSCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
900930500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130058823 (03/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SERASA S/A Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SERASA S.A.
62.173.620/0001-80
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
26 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Despacho anulado15/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2122Sobrestamento06/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1998Oposição22/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.