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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

PRÜNE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÜNE
Processo INPI
828995613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PRUNE S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2377Despacho anulado26/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232RegistroEsta publicação15/10/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2230Recurso provido01/10/2013

    Recurso provido (outros)

  12. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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