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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

PRÜNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828995613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. FORAM EXCLUÍDOS OS ITENS GENÉRICOS DA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
PRUNE S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2377Despacho anulado26/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2230Recurso provido01/10/2013

    Recurso provido (outros)

  12. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 2007DeferimentoEsta publicação23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.