Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
SALAMANDRA PEDRARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(WB) 016130001592 de 25/04/2013. Alteração realizada não enseja em republicação.
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE CRISTOVÃO ESCOUTO
- 09.432.440/0001-92
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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