Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
CHINA TO GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringido o escopo da especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(wb)850130076574 de 29/04/2013, com retirada de item em adequação à classe reivindicada. Alterações realizadas não ensejam em republicação.
Sobre a marca
- Titular
- CHINA TO GO ALIMENTOS LTDA - ME
- 08.238.802/0001-46
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.