Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
SALAMANDRA PEDRARIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE CRISTOVÃO ESCOUTO
- 09.432.440/0001-92
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.