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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

MARAVILHA DE SAO ROQVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608513342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100333496 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
96.388.103/0001-40
Data de depósito
3 de junho de 1968

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1167Transferência13/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1146Transferência17/11/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1119Transferência12/05/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.