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Dado oficial do INPI

MARAVILHA DE SAO ROQVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARAVILHA DE SAO ROQVE

ST13

BR500000608513342

Classe

32

Pedido

608513342

Registro

608513342

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/06/1968

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100333496 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2231

08/10/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINHOS REAL D OURO DE SÃO ROQUE LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1229

21/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1168

20/04/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINHOS SÃO PAULO S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1167

13/04/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1156

26/01/1993

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E RESPRESENTE DOCUMENTAÇ2AO LEGÍVEL QUE PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 1146

17/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINHOS DE SAO ROQUE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR-SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1144

03/11/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1119

12/05/1992

MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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