MARAVILHA DE SAO ROQVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. VINHOS SÃO PAULO S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 96.388.103/0001-40
- Data de depósito
- 3 de junho de 1968
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1167TransferênciaEsta publicação13/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.