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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

ILUFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ILUFLEX
Processo INPI
901795755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ILUFLEX - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
10.509.881/0001-24
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.