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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

BIOCUBE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

BIOCUBE
Processo INPI
901796034
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão e deferimento publicados nas RPIs 2203, de 26/03/2013 e 2215, de 18/06/2013, por incorreção na especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130133302 (10/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE BIOCUBE CORPORATION LTD. Procurador: Nascimento Advogados

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Sobre a marca

Titular
THE BIOCUBE CORPORATION LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2230Retificação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2230Despacho anuladoEsta publicação01/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.