Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
ILUFLEX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230477637 (22/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILUFLEX - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. EPP Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ILUFLEX - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 10.509.881/0001-24
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2766RenovaçãoEsta publicação09/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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