FLORQDIZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(WB)850130001469 de 04/01/2013. Alteração realizada não enseja em republicação.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100383144 (20/12/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: FLORES LOG LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
Sobre a marca
- Titular
- FLORES LOG LTDA
- 11.371.864/0001-36
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2229Petição24/09/2013
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.