FLORQDIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM SERVIÇOS DE DIVERSAS CLASSES. POR ISSO, REAPRESENTE O TITULAR ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:NCL(9) 35 - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS;NLC(9) 40 - IMPRESSÃO EM FLORES;NCL(9) 41 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS [EXCETO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS].ALÉM DISSO, CASO QUEIRA MANTER A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR A TÍTULO DE "ARTESANATOS" E "ARTIGOS DE BELEZA", POR SEREM TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- FLORES LOG LTDA
- 11.371.864/0001-36
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.