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Dado oficial do INPI

FLORQDIZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORQDIZ

ST13

BR500000830565078

Classe

35

Pedido

830565078

Registro

830565078

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/10
  2. Publicação30/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão14/01/14
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 14/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/03/2010

Data de registro

14/01/2014

Data de expiração

14/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORES LOG LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, importação, exportação e representação comercial de artigos de perfumaria, cosméticos e artigos do vestuárioComércio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentíciosOrganização de eventos para fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140133482 (11/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: Wanderlei Cardoso

RPI 2463

20/03/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140133482 (11/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Procurador: Wanderlei Cardoso

RPI 2326

04/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2245

14/01/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100383144 (20/12/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: FLORES LOG LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 2229

24/09/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(WB)850130001469 de 04/01/2013. Alteração realizada não enseja em republicação.

RPI 2229

24/09/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM SERVIÇOS DE DIVERSAS CLASSES. POR ISSO, REAPRESENTE O TITULAR ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:NCL(9) 35 - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS;NLC(9) 40 - IMPRESSÃO EM FLORES;NCL(9) 41 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS [EXCETO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS].ALÉM DISSO, CASO QUEIRA MANTER A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR A TÍTULO DE "ARTESANATOS" E "ARTIGOS DE BELEZA", POR SEREM TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2183

06/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2047

30/03/2010

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