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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

DIRIJA VEÍCULOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIRIJA VEÍCULOS
Processo INPI
826393209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000251 (03/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.

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Sobre a marca

Titular
DIRIJA VEÍCULOS LTDA-ME-
03.671.734/0001-90
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2550Indeferimento19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2433Oposição22/08/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1810Judicial13/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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