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Dado oficial do INPI

DIRIJA VEÍCULOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIRIJA VEÍCULOS

ST13

BR500000826393209

Classe

35

Pedido

826393209

Registro

826393209

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/04
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/11/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/02/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIRIJA VEÍCULOS LTDA-ME-

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

comércio varejista de veículos automotores novos, usadoscompra, venda, troca e a consignação de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190333314 (08/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DIRIJA DISTRIBUIDORA RIO-JACAREPAGUÁ DE AUTOMÓVEIS LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:O processo foi examinado com publicação na RPI 2550, de 19/11/2019.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819141682 (DIRIJA) e Processo 819978639 (DIRIJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2550

19/11/2019

IPAS423

Notificação de oposição

20040020127 de 09/06/2004

RPI 2433

22/08/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000251 (03/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.

RPI 2229

24/09/2013

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF,2º REGIÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMRNTO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04.

RPI 1810

13/09/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04.

RPI 1771

14/12/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BEBEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCA , TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA". NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOSLMENTE O PROCESSO.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIRIJA VEÍCULOS ou a sua marca.

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