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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

DIRIJA VEÍCULOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIRIJA VEÍCULOS
Processo INPI
826393209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04.

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Sobre a marca

Titular
DIRIJA VEÍCULOS LTDA-ME-
03.671.734/0001-90
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2550Indeferimento19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2433Oposição22/08/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1810Judicial13/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1771Despacho anuladoEsta publicação14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIRIJA VEÍCULOS, Despacho anulado na RPI nº 1771 | TrademarkIQ