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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

IFBBP INSTITUTO FRANCO-BRASILEIRO DA BOULANGERIE E DA PÂTISSERIE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830571086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz CRISTO REDENTOR E TORRE EIFFEL, IRREGISTRÁVEIS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA
04.161.567/0001-09
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Recurso provido16/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.