IFBBP INSTITUTO FRANCO-BRASILEIRO DA BOULANGERIE E DA PÂTISSERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130219081 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?CRISTO REDENTOR" e "TORRE EIFFEL?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA
- 04.161.567/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.