IPAS158
Concessão de registro
RPI 2501
11/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 11/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2501
11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130219081 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2493
16/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170299703 (24/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).
RPI 2477
26/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130219081 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?CRISTO REDENTOR" e "TORRE EIFFEL?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2440
10/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130219081 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCOLA DE FRANCES LA PROVENCE LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz CRISTO REDENTOR E TORRE EIFFEL, IRREGISTRÁVEIS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2227
10/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2054
18/05/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.