Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
TAKEDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.