PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em virtude do contido na petição nº 850130107758, de 10/06/2013, de cumprimento de exigência, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Ademais, observe que, conforme disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é aquela usada para assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, qualquer sugestão de que os serviços reivindicados são prestados pela associação e não por seus membros ensejará a formulação de futuras exigências.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
- 43.566.413/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.