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Dado oficial do INPI

PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET

ST13

BR500000830020128

Classe

42

Pedido

830020128

Registro

830020128

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto12/11/24

Registro concedido em 08/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

12/12/2008

Data de registro

08/04/2014

Data de expiração

08/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

3.7.2126.1.13.1.827.5.13.1.6

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle dequalidadede produtos ou de serviços prestados por profissionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2810

12/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150137640 (24/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2257

08/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2253

11/03/2014

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração da especificação e da natureza solicitada na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 850130208978, de 28/10/2013.

RPI 2236

12/11/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude do contido na petição nº 850130107758, de 10/06/2013, de cumprimento de exigência, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Ademais, observe que, conforme disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é aquela usada para assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, qualquer sugestão de que os serviços reivindicados são prestados pela associação e não por seus membros ensejará a formulação de futuras exigências.

RPI 2225

27/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO PARA ASSINALAR SERVIÇOS PRESTADOS PELA PRÓPRIA REQUERENTE, REAPRESENTANDO ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À NCL(9), OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI . ALTERNATIVAMENTE, INFORME SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA PARA ASSINALAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS PROVENIENTES DOS MEMBROS DA ENTIDADE REQUERENTE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, REAPRESENTANDO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO RESTRINGINDO O USO DO SINAL AOS REFERIDOS MEMBROS. OPCIONALMENTE, DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS, RECLASSIFICANDO O PEDIDO PARA A NCL(9) 42. CUMPRA NA NCL(9)

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PIQPET ANFAL PET PROGRAMA INTEGRADO DE QUALIDADE PET ou a sua marca.

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