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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

ACAAI ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTE DE ARTESANATO DE ITAPETININGA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ACAAI ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTE DE ARTESANATO DE ITAPETININGA
Processo INPI
830005269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ARTES E ARTESANATO DE ITAPETININGA
09.311.194/0001-10
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2225RegistroEsta publicação27/08/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2193Despacho anulado15/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.