ENVÍOS DE DINERO BBVA BANCOMER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823217787 (GRUPO BBVA), Processo 822688140 (BBVA BANCO), Processo 823217841 (BBVA GRUPO), Processo 822406870 (BBVA), Processo 822143895 (BBVA), Processo 822426390 (BBVA SEGUROS) e Processo 822623102 (LÍNHA BBVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BBVA BANCOMER S.A. INSTITUCION DE BANCA MULTIPLE, GRUPO FINANCIERO BBVA BANCOMER
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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