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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CURARMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902987178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CURAMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA - EPP
10.611.350/0001-48
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Despacho20/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.