Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
CURARMED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140183193 (08/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CURAMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA - EPP
- 10.611.350/0001-48
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2537DespachoEsta publicação20/08/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.