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Dado oficial do INPI

CURARMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURARMED

ST13

BR500000902987178

Classe

35

Pedido

902987178

Registro

902987178

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/13
  5. Concessão11/03/14
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 11/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/09/2010

Data de registro

11/03/2014

Data de expiração

11/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CURAMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA - EPP

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210214889 (26/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURAE MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210214889 (26/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURAE MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2632

15/06/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140183193 (08/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2537

20/08/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140183193 (08/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Sobrestadores:Petição 810090263972 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)) Referente ao processo 826131573 (KURAMED)Petição 810090263972 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)) Referente ao processo 826131573 (KURAMED)

RPI 2468

24/04/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140183193 (08/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2253

11/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2223

13/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

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