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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

DJ JUNINHO PORTUGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830320571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A EXPRESSÃO "DJ" (DO ING. = DISC JOCKEY = DISCOTECÁRIO) GUARDA RELAÇÃO DESCRITIVA COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

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Sobre a marca

Titular
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2151Exigência27/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.