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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL
Processo INPI
830317880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória de que a requerente do pedido em exame, ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL - ALBSS, faz parte do mesmo grupo econômico das empresas RENASCE - REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Observe que o documento rotulado "Declaração de consentimento" (anexo II) acostado à petição nº 850120183994, de 26/10/2012, não é considerado suficiente para caracterizar tal condição. (p/oposta).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL - ALBSS
10.408.686/0001-08
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2173Oposição28/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2148Despacho anulado06/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.