Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
DJ JUNINHO PORTUGAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.