Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
ATELIER DA BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME PET. (RJ/020130020202) DE 12/03/2013, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND CABELE LTDA
- 08.215.483/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.